quinta-feira, 15 de setembro de 2011





A Importância das OSCIPs - Organizações Sociais de Interesse Público                                                           

A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é um grande avanço em nossa sociedade, pois permite que pessoas interessadas desenvolvam projetos sociais podendo manter um termo de parceria com o Estado. Este termo, muitas vezes é o que permite por em prática o projeto.

As OSCIP´s vieram para preencher uma lacuna com o objetivo de atuar onde o Estado não conseguia chegar. É uma ponte entre um rio que cada vez mais se alargava entre a sociedade e o Poder Estatal.

Trabalhar em uma OSCIP é trabalhar para a sociedade, trabalhar com o intuito de ver um país mais justo e igualitário. Nossa intenção é promover o bem-estar social e implantar programas e projetos, que possam capacitar o cidadão, e lhe restaurar a esperança e a dignidade perante a sociedade. 


Entrevista com o Professor Igor de Matos, da PUC Minas, sobre a importância do Terceiro Setor (ONG e OSCIP) para a sociedade. Foi realizada pela TV Itararé/Cultura em Agosto de 2009.

Saiba mais sobre as diretrizes de funcionamento de uma OSCIP abaixo:


A IMPORTÂNCIA DAS OSCIP´S NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Novo Marco Legal do Terceiro Setor no Brasi l  Com a promulgação da lei 9.790/99 e o decreto 3.100/99, foi instituído um primeiro marco legal englobando todas as entidades que formam o Terceiro Setor e que apresentem em seus estatutos objetivos ou finalidades sociais voltadas para a execução de atividades de interesse público nos campos da assistência social, cultura, educação, saúde, voluntariado, desenvolvimento econômico e social, da ética, da paz, da cidadania e dos direitos humanos, da democracia e de outros valores fundamentais além da defesa, preservação e conservação do meio ambiente. Podendo assim essas entidades relacionar-se com o Poder Público federal, estadual, do Distrito Federal ou dos municípios, visando à execução de atividades de interesse público por meio de um vínculo de cooperação entre as partes, que a lei instituiu o termo de parceria.


As instituições qualificadas como OSCIPs devem manter-se com uma maior autonomia gerencial, sem descuidar-se da sua estrutura jurídica, apresentando uma gestão e uma administração transparente e eficiente, é agora norma que suas prestações de contas estejam em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade, tornando-se acessíveis a qualquer pessoa que tenha o mínimo de conhecimento nessa área. A referida lei também estabeleceu regras pertinentes ao controle da execução do termo de parceria, bem como disciplinou a forma de fiscalização dos recursos públicos que forem recebidas pelas referidas Organizações Civis de Interesse Público.

Além dos registros obrigatórios, que qualquer entidade deve providenciar, há também uma gama de procedimentos facultativos, que podem acarretar benefícios financeiros, administrativos e ou políticos à entidade. Entre eles está a qualificação como OSCIP, que pode ser qualificada como OSCIP a qualquer momento ou iniciar suas atividades já como OSCIP.

A Lei Federal n.º 9.790/99 criou uma nova qualificação para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Esse título público, conferido pelo governo federal, pode ser obtido por associações civis e fundações de direito privado mediante preenchimento de requisitos e adoção de procedimentos estabelecidos em lei.

A lei buscou reconhecer o caráter público de um conjunto de organizações da sociedade civil até então não reconhecidas pelo Estado, criando um novo sistema classificatório, que também procurou diferenciar, organizações sem fins lucrativos de interesse público daqueles de benefício mútuo (para um número limitado de associados) e de caráter comercial.

Além disso, previu a existência do "termo de parceria", que pretende facilitar e desburocratizar o acesso das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos a fundos públicos. Atualmente, o instrumento jurídico que regula os repasses de recursos públicos para as organizações da sociedade civil para que executem políticas públicas chama-se "convênio", instrumento considerado inadequado para regular essa relação.

A Lei n.º 9.790/99, apesar de ser tecnicamente clara e apresentar alguns avanços, causou imensos debates e dúvidas entre as ONGs, principalmente pelo contexto político em que foi gestada e pelos temas que toca: identidade das ONGs, relação com o Estado, acesso a fundos públicos, transparência e prestação de contas. Depois de mais de seis anos da publicação da Lei n.º 9.790/99 e com centenas de entidades qualificadas, vários termos de parceria entre a administração pública e organizações qualificadas como Oscips estão sendo firmados em âmbito federal, estadual e municipal. Deve-se dizer também que a qualificação como Oscip começa a ser exigida em algumas situações concretas, como condição de acesso a fundos públicos (exemplo: Programa de Formação de Telecentros financiado com recursos do Fundo para a Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust)) ou como condição para a concessão de isenções fiscais (exemplo: lei do Estado de Pernambuco que concedeu a isenção do ITCMD às organizações do Estado sem fins lucrativos qualificadas como Oscip).

A qualificação de pessoas jurídicas como Oscip é regida pela Lei n.º 9.790/99, regulamentada pelo Decreto n.º 3.100/99 e pela portaria n.º 361/99.

Nenhum comentário:

Postar um comentário